CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Artigo 205
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 205 do Código Penal: A Extorsão

O artigo 205 do Código Penal define o crime de extorsão. Ele estabelece que o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, configura esse delito.

Em termos mais simples:

Extorsão é quando alguém te obriga a entregar algo de valor (dinheiro, bens, etc.) usando força, intimidação ou ameaças. O objetivo principal do criminoso é obter um benefício financeiro.

Elementos essenciais para a configuração do crime:

  • Constrangimento: A vítima deve ser forçada a fazer algo contra sua vontade.
  • Violência ou Grave Ameaça: O constrangimento pode ocorrer através de agressão física, ou ameaças sérias que gerem medo na vítima.
  • Vantagem Econômica Indevida: O objetivo do agressor é conseguir algo de valor financeiro que ele não tem direito. Essa vantagem pode ser para ele mesmo ou para outra pessoa.

Diferença importante:

É fundamental distinguir a extorsão do roubo. No roubo, a violência ou grave ameaça é usada para subtrair o bem. Na extorsão, a violência ou grave ameaça é usada para obrigar a vítima a entregar o bem ou vantagem.

Exemplos práticos:

  • Um sequestrador que exige um resgate para libertar uma pessoa.
  • Alguém que ameaça divulgar informações comprometedoras de outra pessoa caso não receba dinheiro.
  • Um funcionário público que exige um "pagamento extra" para realizar um serviço que é sua obrigação, sob pena de atraso ou negativa.

Pena:

A pena prevista para o crime de extorsão varia de acordo com as circunstâncias e a gravidade do ato, mas geralmente é de reclusão.

Este artigo protege o patrimônio e a liberdade individual, coibindo práticas que exploram o medo e a vulnerabilidade alheia para ganho financeiro.